Tutorial - SEFIP sem movimento

Introdução


Toda pessoa jurídica, ou a ela equiparada e que esteja inscrita no CNPJ ou CEI, deve entregar o arquivo SEFIP, mesmo que não haja movimentação de empregados ou sócios com retirada. Portanto, é necessário entregar o arquivo desde o mês em que ocorreu a abertura da empresa. Se porventura a entrega do mesmo não ocorreu, é necessário que seja entregue o retroativo.

Na prática, tendo em vista que o programa SEFIP não permite importar arquivo sem movimento, sugere-se que:

1° Se a empresa eventualmente teve movimento no sistema RUMO, independente do mês, os dados da empresa poderão ser reaproveitados. Nesse sentido, basta exportar o arquivo da competência com movimento para o programa SEFIP.

Tela de exportação para o SEFIP
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Com o primeiro passo concluído após a importação no SEFIP, deverá ser adicionado na aba movimento uma nova abertura, com competência vigente, e o código de recolhimento obrigatoriamente deverá ser o 115.
Para o campo Fato Gerador, será preciso selecionar a opção exclusiva de Ausência de Fato Gerador (Sem Movimento). Após informados os campos na empresa, deverá ser determinada a sua participação no movimento.

Tela do Programa SEFIP
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2° Na ocasião da empresa não ter movimento em nenhuma circunstância, deste modo os dados deverão ser prestados diretamente no programa SEFIP, e posteriormente seguir os procedimentos descritos anteriormente.
Dessa forma, sugere-se também que seja feito um backup das últimas informações prestadas. Com isso, não será necessário transcrever as informações da empresa novamente, permitindo maior agilidade nos processos, pois será necessário apenas incluir as informações relacionadas ao movimento da forma já mencionada nesse tutorial.